A LC aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, além de reduzir a tributação das atividades como: medicina, odontologia, psicologia, fonoaudiologia entre outros profissionais da saúde, que agora começa a partir de 6% (anexo III) com faturamento dos últimos 12 meses até 180 mil reais.
Como ficará
Com as mudanças, que estão valendo desde 1º de janeiro de 2018, essas atividades pagarão o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas. Desde que, no entanto, a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%.
Anexo III da Lei
Enquadramento | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000 | 6% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.00 | 11,20% | 9.360 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000 | 13,50% | 17.640 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000 | 16% | 35.640 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 21% | 125.640 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33% | 648.000 |
A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses multiplicada pela alíquota do anexo e subtraído o valor a deduzir, também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses.
Consulte-nos.